Condições e contratos

Condições, Contratos e Documentação

São exigidos dois meses de renda (mês de renda e mês de caução) aquando da assinatura do contrato e entrega das chaves. Excepção feita aos imóveis que são arrendados mobilados e equipados, em que além dos dois meses atrás referidos, é exigido um terceiro mês de depósito.
O pagamento das rendas deverá ser efectuado mensalmente até ao dia 1 de cada mês.
A liquidação das rendas deverá ser efectuada por transferência bancária para o NIB indicado no contrato de arrendamento.
Aquando da celebração do contrato, são exigidos os seguintes documentos:

- IRS ou IRC dos últimos três anos (Inquilino e Fiador)
- Cartão de Cidadão (Inquilino e Fiador)

Caso não tenha Cartão de Cidadão, deverão apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte.

 

Cidadãos estrangeiros deverão apresentar passaporte válido, Cartão de Contribuinte e Autorização de Residência válida para território nacional.

Minuta de Contrato de Arrendamento.doc (34,5 kB)